08 de março, de 2022 | 11:18

Obrigatoriedade de uso da máscara é suspensa em Ipatinga

Arquivo DA
Máscaras agora são obrigatórias somente em ambientes hospitalares em Ipatinga, conforme estabelece decreto em vigor desde 7/3Máscaras agora são obrigatórias somente em ambientes hospitalares em Ipatinga, conforme estabelece decreto em vigor desde 7/3
Já estão em vigor decretos baixados no município de Ipatinga, que acabam com a obrigação do uso de máscaras em ambientes públicos abertos e fechados no âmbito do município. As novas etapas da flexibilização são tratadas em dois decretos, um publicado segunda-feira (N.º 9.994) e o outro nesta terça-feira (N.º 9.995).

Na prática, as publicações eliminam a maioria das medidas preventivas adotadas na pandemia e que ainda estavam em vigor em outro decreto, o de número 9.862, de 16 de novembro de 2021.

O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PSL), concedeu entrevista à imprensa na tarde desta terça-feira (8), e explicou os motivos que o levaram à decisão de suspender a obrigatoriedade do uso da máscara no município, em ambientes fechados, ficando a critério de cada pessoa utilizar ou não o equipamento de proteção contra a covid-19.

Em ambientes abertos, a liberação vinha desde novembro de 2021. Novos decretos (9.994 e 9.995) baixados no município, nos dias 7 e 8, respectivamente, ampliam a flexibilização. As publicações eliminam a maioria das medidas preventivas adotadas na pandemia e que ainda estavam em vigor em outro decreto, o de número 9.862, de 16 de novembro de 2021.

O uso de máscaras no município de Ipatinga estava em vigor desde o dia 7 de março de 2020 (decreto 9.314/2020). Conforme explicou o prefeito, todas as medidas adotadas até o momento foram pautadas na coerência e na coragem.

“Tempos atrás, quando se fez necessário diante dos índices da pandemia da covid-19, nós tomamos medidas mais duras. Agora, com índices muito melhores e que já não assustam mais a administração municipal e a população, desobrigamos o uso de máscaras porque temos números muito bons. O boletim epidemiológico do dia 7 trazia uma taxa de ocupação de leitos UTI/Covid de 19% e de apenas 4% na enfermaria covid”, exemplifica.

Exigência

A única exigência agora é que a máscara seja utilizada dentro de ambientes médico-hospitalares, como hospitais, clínicas médicas e Unidades Básicas de Saúde. A obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

No caso de estabelecimentos particulares, a decisão sobre o uso ou não da máscara caberá ao proprietário. Também permanece obrigatório o afastamento das pessoas que estiverem com sintomas de covid-19. "Pessoas com sintomas de covid-19, ainda que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica”, estabelece o decreto.

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Importância da vacinação



O prefeito acrescentou que o percentual de pessoas vacinadas também foi levado em consideração para a decisão. “Temos 88,35% da população vacinada com todas as doses e quase 42% das crianças entre 5 e 11 anos, que estão completamente vacinadas”, ressaltou.

O secretário municipal de Saúde, Cléber de Faria, salientou que o momento de fato permite a suspensão do uso do equipamento e lembrou que as crianças devem ser vacinadas. “Teremos um dia D no sábado (12), de forma a incentivar essa vacinação”, adiantou. O titular da pasta esclareceu que um percentual considerado bom, no caso das crianças, seria entre 80 e 85%, mas que de fato há uma resistência dos pais em levar as crianças para vacinar”, destacou.

Por sua vez, o secretário de Comunicação, Leonardo Werneck, pediu a colaboração dos pais para que permitam a vacinação das crianças e corroborou com a decisão da administração municipal. “Os números deixam claro que podemos sim tirar a máscara. Até agora, todas as medidas tomadas levaram em conta não somente a saúde, mas manter a economia girando e o comércio aberto”, frisou.

SES ainda acompanha situação da pandemia para avaliar flexibilização do uso da máscara em Minas



A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) observou, em nota enviada na tarde de terça-feira, que os dados de vacinação da covid-19 no Estado têm apontado para altos níveis de imunidade e redução clinicamente significativa do risco da doença, tais como hospitalização e agravamento dos quadros e óbitos.

“Além do avanço da imunização, as taxas de infecção, hospitalização, óbitos e aglomerados de caso (surtos) são aspectos considerados na análise para a tomada de decisão sobre medidas a serem adotadas, em momento oportuno, com segurança para cada cidadão. Como Minas Gerais é um estado heterogêneo, onde regiões ainda apresentam uma maior circulação do vírus, a SES-MG deve avaliar a situação como um todo”, aponta.

A partir da melhora nos indicadores, a SES-MG fará uma avaliação do cenário para tomar uma decisão sobre a possível flexibilização e a orientação atualizada acerca do uso de máscaras, especialmente em locais abertos, para depois decidir sobre espaços fechados. A expectativa é que tal flexibilização possa ser avaliada com mais segurança brevemente. O uso de máscara se tornou obrigatório em todo o Estado a partir do dia 18 de abril de 2020, com a Lei 23.636/2020. Confira, abaixo, os decretos publicados segunda-feira e terça-feira:

DECRETO N.º 9.995, DE 8 DE MARÇO DE 2022

“Acrescenta o art. 3°-A ao Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que “Dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”, passa a viger acrescido do seguinte art. 3°-A:

“Art. 3º-A. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção individual, com adequada cobertura sobre o nariz e a boca, em áreas médico hospitalares.

Parágrafo único. A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

DECRETO N.º 9.994, DE 7 DE MARÇO DE 2022

“Altera o Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal n.º 9.862, de 16 de novembro de 2021 – que “Dispõe sobre a flexibilização das medidas sanitárias de prevenção e segurança para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.”, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 3º (...)

Parágrafo único. Pessoas com sintomas de COVID-19, ainda que imunizadas, devem cumprir as medidas de isolamento, conforme orientação médica.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o art. 2º e o inciso III do art. 3º do Decreto Municipal n.º 9.862, de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de março de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal


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Comentários

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Elaine

09 de março, 2022 | 08:29

“Parabéns ao Prefeito de Ipatinga!!!A liberdade é o quesito mais importante em uma democracia.”

Cleiton

08 de março, 2022 | 18:44

“O prefeito fez certo. Para quem tem problemas em interpretar texto, vou explicar. O uso facultativo não tira o direito de quem deseja usar a máscara, apenas dá o direito a quem não quer usá-la. Portanto, quem está criticando a decisão do executivo é só continuar usando sua máscara. Afinal, cada um com sua vida.”

Frederico

08 de março, 2022 | 18:39

“Até que enfim um prefeito com sensatez, para mim você estava passando da hora e a polir as máscaras, agora nos hospitais sempre foi necessário de máscaras, independente de qualquer circunstância.”

Rosângela Ferreira Vidal

08 de março, 2022 | 17:51

“Sou a favor do uso de máscaras em locais fechados, principalmente em comércio, escolas, do que adianta somente nos hospitais continuar a prevenção, não é para lá que todos irão ao se contaminar aqui fora? A prevenção tem que ser dentro e fora dos hospitais, só assim continuará o combate contra essa doença terrível que muito já fez o povo sofrer, cabe aos governantes continuar zelando pelo povo, se é que o fazem pelo o povo mesmo! Ou só pelos votos como citou o colega acima.”

Shesheu

08 de março, 2022 | 15:05

“Total irresponsabilidade! Medida eleitoreira.
Só lembrando que esse ano temos eleições para deputado!
Tampar os buracos da cidade que é bom, nada. No Bethânia e no Canaã está uma vergonha!”

Adriano Marcos

08 de março, 2022 | 13:56

“Parabéns prefeito o fim da hipocrisia das máscaras na nossa maravilhosa cidade”

Amadeu

08 de março, 2022 | 13:03

“Boa tarde.
Prefeito já está fazendo políticas,quem vai decidir é a população....
Ok”

Joanas

08 de março, 2022 | 12:56

“O nao obrigatoridade de mascara isto e mais politico do que prevenir covid.lembre se que decreto de prefeito nao acaba com covid.”

Adriano.

08 de março, 2022 | 12:55

“Parabéns prefeito”

Marcus

08 de março, 2022 | 12:42

“Excelente notícia. O importante é respeitar o direito individual das pessoas. Ninguém deve impedir o outro de utilizar a máscara, e muito menos obrigar seu uso.”

Penso Que Ele Tem o Direito de Liberar em Ambientes ao Ar Livre. Dentro de Ambientes Fechados, Como Comércio Por Exemplo, Tem Que Ficar a Critério do Proprietário. Ele Não Fica Dentro Desses Ambientes se Expondo Aos Riscos. Arrogância Isso.

08 de março, 2022 | 12:10

“Penso que ele pode liberar em ambientes ao ar livre. Em ambientes fechados como comércio por exemplo, quem tem que decidir é o proprietário, que está exposto ao risco de contágio. O prefeito não é dono da cidade. Prepotência.”

Reinildes

08 de março, 2022 | 11:50

“Arrasou!”

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