14 de fevereiro, de 2023 | 14:00
Opinião: Pacto antenupcial prevê multa de R$ 180 mil para quem trair cônjuge: pode isso?
Renan De Quintal *
Já pensou uma pessoa receber uma indenização milionária se for traída? Isso é possível e, embora não o seja numa quantia tão elevada, a situação indenizatória foi prevista por um casal de Belo Horizonte em seu pacto antenupcial, ou seja, o documento firmado pelos noivos e que estabelece regras durante a constância da união afetiva (seja ela união estável ou casamento). No caso, quem trair deverá pagar R$ 180 mil à outra parte. A Justiça validou o documento. Essa é uma realidade cada vez mais comum entre os noivos: pactuar sobre questões práticas e do cotidiano do casamento, principalmente, se forem situações econômicasO pacto antenupcial é um instrumento jurídico que torna possível estabelecer diversas questões numa relação matrimonial, entre elas o regime de bens e as relações patrimoniais. Isso nada mais é do que colocar no papel as previsões e possibilidades que podem acontecer e quais medidas devem ser tomadas em casos de divisão de bens, de divórcio, traição ou doença.
Pouco conhecido até alguns anos atrás, o pacto antenupcial está previsto no artigo 1.640 do Código Civil. É um recurso necessário e fundamental para evitar desconfianças do tipo golpe do baú e até brigas decorrentes de divergências matrimoniais. Nesse sentido, a Justiça tem validado com mais frequência os documentos de pacto antenupcial e isso tem se tornado mais comum e natural entre os casais. Não é que as pessoas se casam já pensando em se separar, mas, é uma maneira de se prevenir de situações indesejáveis que podem acontecer.
No caso do pacto antenupcial registrado em Belo Horizonte, ao deferir e validar o documento, a juíza ressaltou que quem decide o teor do documento são os noivos. Há autonomia dos casais para decidir o que estipular e especificar. O que não pode é firmar cláusulas que violem os princípios constitucionais, que vão contra a dignidade humana e a igualdade e isonomia.
* Advogado sócio do escritório Batistute Advogados.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]