26 de fevereiro, de 2023 | 14:00
Opinião: Declarar Imposto de Renda sem ser obrigado pode garantir dinheiro extra
Richard Domingos *
No próximo dia 15 de março terá início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), que pode causar muitas preocupações para os contribuintes. Contudo, o que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas.Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2023 (ano base 2022), a entrega poderá garantir uma renda extra. Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic
Entenda melhor - Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (28.559,70 reais) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.
Um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir.
Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período.
Outros casos que são interessantes declarar - Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Como declarar? - O PROGRAMA da DIRPF 2023 pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal do Brasil, contudo esse ainda não foi liberado aos contribuintes. Também poderá fazer o preenchimento por DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES, mediante a utilização do serviço MEU IMPOSTO DE RENDA e para aqueles que possuem CÓDIGO DE ACESSO, CONTA DIGITAL ou CERTIFICADO DIGITAL poderá entregar a declaração de forma ON LINE disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil.
"Para contribuintes que tiveram valores tributados na
fonte, torna-se interessante a apresentação da declaração,
pois pegarão esses valores de volta como restituição"
A declaração poderá ser feita e enviada de acordo com os formulários disponíveis no programa (completa ou simplificada). A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis.
Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu "Opção pela Tributação" qual a melhor forma para apresentação.
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; despesas com dependentes;
Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
* Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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