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05 de novembro, de 2021 | 09:00

Portaria do governo proíbe demissão de funcionários não vacinados contra a covid-19

Arquivo DA
A exigência das vacinas para trabalhadores nas empresas é alvo de discussão; portaria proíbe demissão de não vacinados A exigência das vacinas para trabalhadores nas empresas é alvo de discussão; portaria proíbe demissão de não vacinados

Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a covid-19 no país. A norma foi publicada no dia 1º de novembro, no Diário Oficial da União. Em Coronel Fabriciano, a advogada trabalhista Aline Camilo orienta os trabalhadores a tratarem com cautela a questão da vacinação, indiferentemente da portaria.

Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A portaria determina que o empregador é proibido de exigir quaisquer "documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", entre outros itens.

"Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria.

O artigo 3º, por outro lado, afirma que os empregadores que quiserem garantir condições sanitárias no ambiente de trabalho podem oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação por covid-19. Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os testes ou apresentar cartão de vacina.

Se o empregador romper a relação de trabalho "por ato discriminatório", diz a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento. Embora alguns especialistas defendam que a recusa da vacina não pode levar à demissão do funcionário, decisões judiciais sobre o tema têm seguido entendimento diferente.

Em maio, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de hospital que se negou a tomar a vacina contra a covid-19.

Em julho, o TRT-2 manteve a decisão. O Tribunal Superior do Trabalho ainda não analisou o tema, mas a presidente da Corte, Maria Cristina Peduzzi, afirmou em entrevista ao UOL que as empresas têm o direito de demitir empregados que se recusem a tomar a vacina.

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19, já havia decidido que o Estado poderia determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusassem a imunização.

Quando as vacinas começaram a ser aplicadas no país, o Ministério Público do Trabalho se posicionou de forma favorável à demissão por justa causa de trabalhadores que se recusassem a tomar vacina sem apresentar razões médicas documentadas. Segundo o MPT, as empresas devem buscar conscientizar e negociar com seus funcionários, mas a mera recusa individual e injustificada não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.


“É preciso dar oportunidades e estímulos à vacinação”


Arquivo Pessoal
Para advogada Aline Camilo, STF tratará a devida portariaPara advogada Aline Camilo, STF tratará a devida portaria
Para a advogada, presidente da Comissão Mulher Advogada da OAB de Coronel Fabriciano e especialista em Direito do Trabalho, Aline Camilo, é certo que uma portaria ministerial não tem força de lei e, portanto, não vincula o Judiciário. Entretanto, ela deve ser observada por um agente da fiscalização federal, que pode autuar uma empresa.

“Por outro lado, na Justiça do Trabalho já há jurisprudência reputando válida a dispensa de trabalhadores nessa condição, inclusive por justa causa, quando se trata da área da saúde. O Supremo Tribunal Federal chegou a tratar desse tema, quando entendeu como constitucionais as medidas tomadas por estados e municípios que restringiam direitos de não vacinados, sendo assim é possível presumir como o STF tratará a referida portaria”, apontou.

Aline Camilo orienta os trabalhadores a tratarem com cautela a questão da vacinação, indiferentemente da portaria. “Mesmo no caso de trabalhadores da área da saúde, em que há decisões favoráveis à aplicação da justa causa, é preciso dar oportunidades e estímulos à vacinação, além de se respeitar a gradação de punições, devendo advertir ou suspender o empregado antes de adotar medidas tão drásticas quando uma demissão por justa causa”, defende.
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Comentários

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Observador

05 de novembro, 2021 | 10:05

“Chega a ser assustador ver tantos literalmente clamando para que aconteçam demissões por causa de uma vacina experimental.

Pior que são esses que dizem querer o bem do Brasil.”

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