08 de dezembro, de 2021 | 15:00
Justiça concede liminar contra lei anti-fretamento de Minas Gerais
Divulgação
Empresa que transprota passageiros com a venda de passagens via aplicativo foi uma das mais atingidas com a decisão da ALMG
Empresa que transprota passageiros com a venda de passagens via aplicativo foi uma das mais atingidas com a decisão da ALMG
A 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte concedeu, nesta semana, liminar a uma empresa de fretamento para que seus ônibus possam atuar no transporte de passageiros interestadual e internacional. A decisão também garante que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado (DER-MG) não possa autuar ou apreender os veículos com base na Lei 24.886, de 2021.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) restringe a atuação deste tipo de transporte em Minas. Alguns pontos da lei chegaram a ser vetados pelo governador Romeu Zema (Novo), mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais em novembro.
A decisão da Justiça estabelece que o DER-MG se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas”. A fiscalização pode ser exercida apenas para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.
Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”, escreveu o magistrado em sua decisão. Ele defende que as plataformas tecnológicas reduzem custos e aumentam a produtividade das empresas de fretamento. A liminar vale apenas para a empresa Capitão Turismo, que acionou a Justiça. Cabe recurso da decisão.
Já publicado:
Com veto dos deputados estaduais, Buser volta a circular com restrições
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Marcelo
13 de dezembro, 2021 | 13:35Mande me os nomes destes deputados.”
Jorge
09 de dezembro, 2021 | 15:14Para informações de todos, os deputados estaduais do colar do vale do aço votaram a favor da proibição da utilização do ônibus por aplicativo, prejudicando a população.”