PREF BELO ORIENTE MAIO LARANJA 02 - 728X90

21 de dezembro, de 2021 | 06:30

Brasil passa a exigir comprovante de vacinação para entrada no país

Também é exigido teste negativo para covid-19, segundo portaria interministerial

Com informações da Agência Brasil
Latin America News Agency
Exigência vale para pessoas que chegam via áerea, marítima e terrestre ao Brasil Exigência vale para pessoas que chegam via áerea, marítima e terrestre ao Brasil

O governo federal editou norma nesta segunda-feira (20) e passa a exigir teste negativo para covid-19 e comprovante de vacinação para viajantes vindos de outras nações que desejem entrar no país por via aérea. As novas regras já estão em vigor.

Segundo a portaria interministerial, o comprovante de vacinação é válido com vacinas para combate à covid-19 aprovadas no Brasil, no país onde a pessoa foi imunizada ou das marcas autorizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A última dose tem de ter sido aplicada pelo menos 14 dias antes da viagem.

Ainda pelas novas regras, estrangeiros e brasileiros que desejarem vir ao Brasil de avião terão que apresentar comprovante de teste negativo para a covid-19 com duas alternativas: ou um exame de antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um PCR feito até 72 horas antes da viagem.

As crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisarão apresentar o teste negativo. Já aquelas com idades entre 2 e 12 anos que viajarem desacompanhadas deverão realizar o teste como requisito para a viagem.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia recomendado a exigência de certificado de vacinação para a entrada no país. A sugestão foi aprovada em novembro.

Exceções

A norma prevê exceções para a apresentação do certificado de vacinação, como em caso de condição de saúde para a qual a vacinação é contraindicada, pessoas com idades cuja vacinação não foi recomendada e de países com cobertura vacinal baixa, em lista que será elaborada pelo Ministério da Saúde e publicada em seu site.

A portaria abriu brecha para brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil e não estejam completamente vacinados, incluindo essas pessoas entre as exceções para a apresentação do cartão de vacinação.

Nessas hipóteses, o viajante deverá fazer quarentena de 14 dias na cidade de destino. Outra exigência para a entrada no país é o preenchimento de um documento com informações denominado declaração de saúde do viajante. As informações das pessoas em quarentena serão encaminhadas aos centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS).

Os tripulantes de aeronaves não precisarão apresentar testes negativos para covid-19. Para esses trabalhadores, a portaria institui um conjunto de protocolos específicos. O governo poderá determinar exceções e tratamentos diferenciados para situações de ajuda humanitária.

Restrições de voos

A portaria também estabeleceu restrição para a vinda de voos com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, nações com maior ocorrência da variante ômicron.

Transporte terrestre

No caso do transporte rodoviário, também passa a ser exigido o comprovante de vacinação nos pontos de controle terrestre, das vacinas aprovadas no Brasil, no país de imunização do viajante ou pela OMS.

As exceções estabelecidas para o comprovante de vacinação no caso dos voos também são válidas para a entrada por rodovias. Foi acrescida a exceção nas hipóteses e cidades-gêmeas, desde que os brasileiros recebam o mesmo tratamento pelo país vizinho.

Também foram excluídos da obrigação os trabalhadores de transporte de cargas, desde que comprovem a adoção de medidas para evitar o contágio e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Governo resistiu até o último momento


Inicialmente, o governo do presidente Jair Bolsonaro era contrário à medida, mas no dia 11 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, acatou pedido para tonar a exigência uma obrigação, sob argumento dos riscos de novas ondas da pandemia de covid-19. O ministro afirmou que o Brasil não deve facilitar.

“Parece evidente de que, se milhares de pessoas optassem pela quarentena, não teria condições de monitorar. Conseguimos no Brasil uma vacinação muito ampla. Conseguimos diminuir o número de mortes abaixo de 200/dia. Portanto, não devemos facilitar nessa matéria. É o princípio da precaução. Tratando de saúde e vida, adotamos a medida mais conservadora”, afirmou o ministro Barroso.

Em sua decisão, Barroso destacou que a substituição da comprovação de imunização por uma quarentena de cinco dias, possibilidade que o governo pretendia oferecer, só deve ocorrer em casos excepcionais, de pessoas que não possam se vacinar por questões médicas ou que venham de países com pouca oferta de imunizantes.

O ministro considerou que o governo federal deve acatar integralmente as sugestões feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em duas notas técnicas, enviadas em novembro à Casa Civil para auxiliar na decisão sobre a exigência ou não da vacinação para entrada no país.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário