19 de julho, de 2022 | 16:50
Mulher faz 'dancinha' no TikTok após processar empresa, decisão é revertida e vendedora terá que pagar indenização
O episódio, que gera repercussão também serve de alerta
Reprodução Tiktok
Na decisão, o TRT de São Paulo considerou que a postagem da ex-funcionária de empresa com as amigas indicadas como testemunhas foi "desrespeitosa"
Na decisão, o TRT de São Paulo considerou que a postagem da ex-funcionária de empresa com as amigas indicadas como testemunhas foi "desrespeitosa"
Um vídeo publicado no TikTok levou à anulação de um processo trabalhista e reverteu a decisão judicial após uma funcionária ter feito uma dancinha comemorando a vitória contra o empregador nas redes sociais. Na postagem, outras duas testemunhas, que foram favoráveis à mulher, também vibram com o resultado e participam do festejo. Agora, a ex-funcionária terá que indenizar a empresa.
O episódio, que gera repercussão também serve de alerta: publicações nas mídias sociais podem ser usadas como provas e empresas, advogados, Ministério Público e a polícia.
"Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica", escreveu na legenda do vídeo, que foi gravado no dia da audiência para o julgamento em 1ª instância. O vídeo foi determinante para a mudança na decisão judicial trabalhista.
A funcionária, que era vendedora em uma joalheria, ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa solicitando o reconhecimento de vínculo empregatício, além de indenização por danos morais após um tratamento humilhante” dentro da loja em que trabalhava. Apesar disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo decidiu que a publicação é desrespeitosa” e prova que as testemunhas são amigas da ex-funcionária.
"Concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", alegou o TRT.
Empresa será indenizada
Condenadas por litigância de má-fé, as mulheres terão que indenizar a empresa processada. Os valores não foram divulgados.
"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé", pontuou Silvia Almeida Prado Andreoni, desembargadora-relatora da 8ª Turma do TRT da 2ª Região.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Zé de Minas
20 de julho, 2022 | 12:08Se ferrou. kkk”