03 de março, de 2022 | 15:04

Deputados que irão concorrer nas eleições já podem mudar de partido, sem risco de perder o mandato

Divulgação
A chamada ''janela partidária'' ocorre de 3 de março a 1º de abrilA chamada ''janela partidária'' ocorre de 3 de março a 1º de abril

A partir desta quinta-feira (3), os detentores de mandatos proporcionais de deputado federal, estadual ou distrital que pretendam mudar de partido político para concorrer às eleições de 2022, sem risco de perder o mandato, já podem fazer sua nova filiação partidária. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A chamada “janela partidária” ocorre em todo ano de eleições. A mudança de partido político pode ser feita no prazo de 30 dias anteriores à data limite para filiação partidária, que neste ano é 2 de abril, sem risco de perder o restante do mandato em curso. Só pode usufruir da janela partidária o eleito que esteja no término do mandato vigente.

No período de 3 de março a 1º de abril as alterações de filiação são consideradas como “justa causa”. Fora desse período, para que seja possível mudar de partido sem perda do mandato é necessário que a solicitação seja baseada em alguma das outras causas elencadas na legislação: mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário, grave discriminação política pessoal ou no caso de haver anuência expressa do partido acerca da desfiliação de ocupante de cargo eletivo.

O TRE-MG ressalta que os eleitores ainda não filiados a partido político que pretendam se candidatar nas eleições majoritárias e proporcionais de 2022 devem registrar a filiação até o dia 2 de abril, seis meses antes das eleições.

Outro requisito obrigatório para se candidatar é ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer, também até o dia 2 de abril. Os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal ou estadual devem ter título eleitoral no estado pelo qual pretendam concorrer. No caso de eleições à Presidência da República, o candidato pode estar inscrito como eleitor em qualquer das unidades da Federação.
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