16 de janeiro, de 2023 | 22:00
Não caia em fake news sobre auxílio-reclusão: benefício não foi reajustado para R$ 1.754,18
Divulgação/Agência Brasil
Com o reajuste do salário mínimo, todos os benefícios (piso previdenciário) pagos pelo INSS também foram reajustados

Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão reajustados desde o dia 1º de janeiro de 2023, conforme a Portaria Interministerial 26 dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicada no Diário Oficial da União do dia 11/1.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado dia 10/1 pelo IBGE vai corrigir, por exemplo, o teto dos benefícios pagos pelo INSS. O valor, que era de R$ 7.087,22 sobe para R$ 7.507,49 (aumento de R$ 420).
A variação da inflação em 2022 servirá também para corrigir o salário-família (pago ao trabalhador com filhos de até 14 anos). O benefício hoje destinado aos que ganham até R$ 1.655,98 é de R$ 56,47 por filho. Este valor subirá para R$ 59,82 (agora para quem ganha até R$ 1.754,18).
"O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados", estabelece a portaria.
Além disso, a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é devido aos contribuintes do INSS - de baixa renda - que são recolhidos à prisão em regime fechado. Diferentemente do que é divulgado com frequência, não são todas as famílias de presos que recebem o benefício. Atualmente, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de 10% da população carcerária tem direito ao benefício e quem recebe o valor são os familiares (filhos ou cônjuge).
O pagamento é feito exclusivamente aos dependentes de pessoas presas e que trabalhavam e contribuíam com o INSS, desde que, no mês da prisão, o trabalhador tivesse renda mensal de até R$ 1.754,18 (independentemente da quantidade de contratos e das atividades exercidas).
Neste caso, os dependentes vão receber o valor único de R$ 1.302 relativo a 1º de janeiro de 2023. Esse valor é pago quando o responsável tem contribuições recentes ao INSS.
Também, diferentemente do que tem sido noticiado, não é o auxílio-reclusão que passou para R$ 1.754,18. Desde que esse teto foi noticiado, várias notícias falsas têm sido divulgadas dizendo que o auxílio foi reajustado para esse valor, o que não procede. Esse é o valor do teto de contribuição para que o segurado seja considerado baixa renda. O valor do auxílio-reclusão, assim como o auxílio doença, dentre tantos outros, é de R$ 1.302.
Valores referenciados no salário mínimo
A Portaria Interministerial 26 considerou um salário mínimo de R$ 1.302, conforme medida provisória editada ainda no governo Bolsonaro.
Apesar de o Orçamento de 2023 aprovado pelo Congresso Nacional estabelecer o montante de R$ 1.320 para o piso nacional a partir de 1º de janeiro deste ano, esse valor maior ainda não foi oficializado pelo governo Lula.
Portanto, segundo a portaria, os benefícios de pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; amparo social ao idoso acima de 65 anos carentes e à pessoa com deficiência de baixa renda (BPC/Loas); e renda mensal vitalícia serão de R$ 1.302.
Os valores pagos a vítimas da síndrome da talidomida variam de acordo com cada caso. Mas essa pensão especial também não poderá ser inferior a R$ 1.302.
Benefícios acima do piso nacional
O valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia passa a ser de R$ 1.940,33.
O benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes, concedido com base na Lei 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.604.
Reabilitação profissional
O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de reabilitação profissional em outra localidade, passa a ser R$ 125,45.
Teto das indenizações dos Juizados Especiais Federais
O valor máximo das indenizações judiciais, em caso de decisões dos Juizados Especiais Federais contra o INSS em favor dos segurados, fica limitado em R$ 78.120.
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Paulo
19 de janeiro, 2023 | 07:37Respondendo Nil Mendes. O auxílio reclusão não é bolsa, é benefício previdenciário. Só quem contribuiu com INSS que os dependentes tem direito ao benefício. Não é justo que a família seja penalizada com a reclusão do progenitor e fique sem amparo.”
Resposta Para Euzinha
17 de janeiro, 2023 | 11:43Euzinha, não. O piso previdenciário equivale ao salário minimalista, de R$ 1.302. Só uma dúvida. Tem certeza que você leu a reportatem? Porque o que você pergunta está muito claro na reportagem deste jornal.”
Euzinha
17 de janeiro, 2023 | 10:24Mas ainda assim não é maior que o salário mínimo?”
Edson
17 de janeiro, 2023 | 09:39Em resposta ao Sr. Fernando
Simplesmente pq eles (J.Pan), são os maiores disseminadores de Notícias Falsa(fale News), não é por mns q o MPF (MIN. PUBL. FEDERAL), instaurou Inquérito para Investigação referente as Notícias falsas veiculadas por tal Emissora, inclusive o Sr. Tutinha, filho do dono foi retirado da Presidência pelo próprio pai por má condução e apoio as noticias falsas veiculadas, com demissões de Jornalistas e Comentaristas disseminadores de tais notícias, vide demissões de Zoe, Constantino e Paulo Figueiredo (neto de Ditador), isso só esta semana.”
Flávio Barony
17 de janeiro, 2023 | 09:10Independente da moralidade ou imoralidade do auxílio, a reportagem em questão foi extremamente esclarecedora para difundir as boas informações e assim contribuir com a Educação Política!”
Nil Mendes
16 de janeiro, 2023 | 20:58Na verdade isso nem deveria existir, o prejudica é a família que sofreu o dano, perdeu um ente querido. É muita esmola com nosso dinheiro, bolsa isso , Bolsa aquilo, vale gás. Nós trabalhadores é que deveríamos receber essas ajudas , pq produzimos.”
Fernando
16 de janeiro, 2023 | 14:45Se o valor do auxílio reclusão é de R$1.302,00, por que a mídia JOVEM PAN noticia o valor de R$ 1.754,00 para auxílio reclusão?”