01 de abril, de 2023 | 07:45
STF derruba prisão especial para quem tem curso superior
Decisão foi unânime em julgamento encerrado nesta sexta-feira (31)
Agência BrasilPor unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta sexta-feira (31).
Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP). Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.
Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, afirmou o relator.
Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.
Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo. A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.
Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.
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Oliveira
02 de abril, 2023 | 13:19Estranha a atitude do STF e a divulgação do fim de prisão especial para quem tem curso superior. Primeiramente, não cabe ao STF a primazia de criar leis; é de competência do poder legislativo. Segundo não acabaram os privilégios, apenas diminuíram o rol, deixando as nomeadas como "autoridades" este privilégio. Terceiro é um atestado de ineficiência do Estado pois ninguém poderia ser preso, ou começar o cumprimento de sentença sem o seu rito processual. Não deveríamos concordar com a atitude do STF pois as cadeias estão lotadas onde as pessoas não foram ainda condenadas. Deveriam ter a celeridade do poder Judiciário para corrobar com a sua eficiência, já que vossas excelências ganham salários astronômicos e não os justificam.”
Elton Miranda Tavares
31 de março, 2023 | 17:59Bora acabar com o foro privilegiado também!!!”
Tião Aranha
31 de março, 2023 | 08:26Mais uma matéria confusa. Ministros do STF têm foro especial, e eles apenas fiscalizam os ritos de aplicação inerentes às leis constitucionais. E é alçada do Congresso Nacional criar ou revogar leis; daí o nome de Poder Legislativo. Risos.”
Erre
31 de março, 2023 | 06:59Melhor do que isso seria a questão da maioridade penal. Vide esse delinquente que matou a professora lá na escola esses dias. Daqui a pouco está solto novamente.”
Sebastião Paixão da Silva
31 de março, 2023 | 03:59Essa aberração não pode continuar. Perante a lei, somos todos iguais. porque nesse quesito não somos? Somos mais iguais ainda perante a Deus. Parabéns à maioria dos ministros;”
Solange
30 de março, 2023 | 23:12Como diz o Sr Gildázio,esses foram meus alunos.”
Gildázio Garcia Vitor
30 de março, 2023 | 21:18Um adendo ao meu comentário: o período a ser considerado é inicio da década de 1980 a inicio da de 1990.”
Edmilson S. ( Eu Mesmo)
30 de março, 2023 | 19:22Aliás, prisão especial não deveria existir pra ninguém! Principalmente pra políticos, juízes, advogados e etc... A lei tem de ser igual pra todos.”
Gildázio Garcia Vitor
30 de março, 2023 | 18:24Tive, nos cursinhos de Supletivo e de Pré-Vestibular, em Coronel Fabriciano e Timóteo, alguns alunos ligado à política do Vale do Aço, interessados em adquirir um curso Superior para ter o benefício da prisão especial, caso fossem presos e/ou condenados.”