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15 de janeiro, de 2024 | 09:26

Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigorosas

Saiba o que muda: Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial

Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
Arquivo DA
Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensinoUma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.
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Comentários

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Marcio de Souza Moraes

16 de janeiro, 2024 | 00:08

“Tá certo de omenta a pena mais será que eles vão acabar com os vídeos destas meninas pelada nos feicebug também muitas adolescentes andando peladas pra rua fora eu acho muito feio porque os pais aceita cadê a justiça do nosso Brasil”

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