06 de junho, de 2024 | 15:26

Governos querem R$ 109 bi de empresas por danos em desastre de Mariana

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Proposta é que pagamento seja feito nos próximos 12 anosProposta é que pagamento seja feito nos próximos 12 anos

A União e os estados de Minas Gerais e Espírito fizeram uma nova proposta, no valor de R$ 109 bilhões, por um acordo com as empresas Samarco, Vale e BHP, responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, Mariana (MG), em 2015.

Trata-se de uma contraproposta, após as autoridades terem rejeitado uma proposta de R$ 72 bilhões feita pelas empresas. A repactuação do acordo de reparação de danos é mediada pelo Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte.

A proposta original dos governos era de R$ 126 bilhões, valor que calculam ser o bastante para as reparações e compensações necessárias, mas as autoridades concordaram em reduzir o valor para destravar as negociações, informou a Advocacia-Geral da União (AGU) neste quinta-feira (6).

“O Poder Público reitera que as concessões feitas, em detrimento da obrigação de reparação integral do dano pelas empresas responsáveis, possuem o único e exclusivo objetivo de proteção às pessoas atingidas e ao meio ambiente. Por esse motivo, não aceitarão qualquer proposta que julguem implicar em risco de não atendimento desses propósitos”, destaca trecho da manifestação enviada ao TRF6.

A petição é assinada por União, Minas Gerais, Espírito Santo, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

O documento pleiteia que o pagamento seja feito nos próximos 12 anos, prazo que leva em consideração a proposta das empresas, de 20 anos, menos os oito anos que já se passaram desde a tragédia. O “atraso precisa ser considerado no cronograma de pagamento, em respeito aos atingidos”, diz a manifestação dos entes públicos.

“Os valores deverão ser integralmente utilizados para financiar medidas reparatórias e compensatórias de caráter ambiental e socioeconômico que serão assumidas pelo Poder Público a partir da celebração de eventual acordo”, disse a AGU, em nota.

Os R$ 109 bilhões não incluem valores já gastos pelas mineradoras a qualquer título de medida reparatória, bem como exclui o estimado para executar obrigações que permanecerão sob responsabilidade das empresas, como a retirada de rejeitos do Rio Doce.

Negociações
Passados mais de oito anos da tragédia, considerada o maior desastre ambiental causado pelo setor de mineração no Brasil, as mineradoras e as autoridades não alcançaram um entendimento para a reparação dos danos causados.

Ocorrido em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades e deixou um rastro de destruição ambiental ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas deveriam ser custeadas pelas três mineradoras.

O objetivo da renegociação atual é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Nos processos, existem questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios e o não reconhecimento de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

No início de maio, a União e o Espírito Santo rejeitaram uma nova proposta de R$ 90 bilhões para reparação integral dos danos provocados pela tragédia de Mariana (MG). A quantia englobaria tanto danos materiais como os danos morais coletivos e foi considerada insuficiente pelas autoridades.

Já publicado:

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