07 de janeiro, de 2025 | 22:00

Saiba como será o monitoramento de dados do Pix e cartão de crédito pela Receita Federal

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas, quem empresta cartão para compras da família deve ter atenção redobrada

Com informações da Agência Brasil e Receita Federal

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral. A regra começou a valer dia 1º de fevereiro e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. Na prática, é um recurso contra a sonegação fiscal. Entretanto, cria armadilhas para quem, por exemplo, empresta o cartão de crédito para que familiares com o nome sujo, portanto sem acesso ao crédito, façam compras.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
Marcello Casal/Agência Brasil
Em algumas famílias é comum que uma pessoa com boa pontuação de crédito empreste cartões para que algum parente negativado faça compras; movimentação que superar a renda do titular do cartão pode gerar problemas fiscais a partir de agora Em algumas famílias é comum que uma pessoa com boa pontuação de crédito empreste cartões para que algum parente negativado faça compras; movimentação que superar a renda do titular do cartão pode gerar problemas fiscais a partir de agora

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

E se for detectada sonegação fiscal?

Profissionais e empresas que sonegam impostos por meio de movimentações "sem nota" estão sob maior vigilância. O Fisco pode cruzar informações dos cartões de crédito com declarações de Imposto de Renda, identificando disparidades e aplicando multas que variam entre 75% e 150% do valor omitido.

Instituições
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Reprodução
O Fisco pode cruzar informações dos cartões de crédito com declarações de Imposto de Renda, identificando disparidades e aplicando multas que variam entre 75% e 150% do valor omitidoO Fisco pode cruzar informações dos cartões de crédito com declarações de Imposto de Renda, identificando disparidades e aplicando multas que variam entre 75% e 150% do valor omitido

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

· Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

· Até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
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Comentários

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Leitor

09 de janeiro, 2025 | 08:37

“De forma geral a Receita Federal só está adequando as instituições financeiras que prestavam serviços como de um um banco mas esses não se comportavam como tal em suas obrigações. No mais aqueles que compram e vende sem pagar seus impostos estão se sentindo coagidos. Pergunto se aqueles que não pagam seus impostos agora que terá que pagar vão aumentar o valor de seus produtos.? Mas jaja aparece um novo jeitinho brasileiro para trazer calmaria ao povo.”

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