21 de fevereiro, de 2025 | 07:35

Projeto de lei visa acabar com pensão alimentícia socioafetiva

A Justificativa é que a norma atualmente em vigor cria insegurança jurídica e critérios de subjetividade para o Poder Judiciário

PL 503/2025 foi protocolado na Câmara dos Deputados agora aguarda determinação da Mesa Diretora para começar a tramitar nas comissões da Casa. Foto arquivo / Bruno Spada/Câmara dos DeputadosPL 503/2025 foi protocolado na Câmara dos Deputados agora aguarda determinação da Mesa Diretora para começar a tramitar nas comissões da Casa. Foto arquivo / Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei (PL 503/2025) foi protocolado na Câmara dos Deputados agora aguarda determinação da Mesa Diretora para começar a tramitar nas comissões da Casa. A proposta quer acabar com a pensão alimentícia em casos de “paternidade socioafetiva”.

O PL ressalva, entretanto, que a pensão seria devida apenas nos casos em que a criança é filha biológica ou legalmente adotada pelo pai ou mãe responsável pelo pagamento.

Por fim, a alegação é que a mudança legal iria garantir segurança jurídica e evitar que a justiça utilize critérios subjetivos na hora de determinar obrigações aos pais. Atualmente, quando um homem que vivia em união estável com uma mulher que já tinha um filho, no ato da separação a mulher poderia reivindicar do cônjuge o pagamento da pensão socioafetiva.

“Essa inovação legislativa se dá em razão do subjetivismo em torno da parentalidade socioafetiva, que distingue das filiações de parentalidade biológica e adotiva, pelas quais existem vínculos objetivos entre os parentes, diferentemente dos casos de socioafetividade, em que o reconhecimento jurídico ocorre a partir da análise de um sentimento de afeição, pouco objetivo e altamente relativo diante das vontades pessoais”, justifica o autor do Projeto de Lei (PL 503/2025), o deputado federal por Minas Gerais, Junio Amaral.
Divulgação
Junio Amaral: ''Essa inovação legislativa se dá em razão do subjetivismo em torno da parentalidade socioafetiva, que distingue das filiações de parentalidade biológica e adotiva, pelas quais existem vínculos objetivos entre os parentes''Junio Amaral: ''Essa inovação legislativa se dá em razão do subjetivismo em torno da parentalidade socioafetiva, que distingue das filiações de parentalidade biológica e adotiva, pelas quais existem vínculos objetivos entre os parentes''

O que é pai ou mãe socioafetivo?

De acordo com o ordenamento jurídico atual, pai ou mãe socioafetivo é aquele que estabelece laços familiares ainda que não seja pai ou mãe biológico (a) ou adotivo da criança ou pessoa que requer a vinculação.

Esse é um recurso legal adotado para os casos de enteados que mantêm relação de filhos com padrastos ou madrastas e querem formalizar esta relação, inclusive para fins legais de herança, por exemplo.

Em 2017 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que pais e filhos pudessem reconhecer a paternidade socioafetiva em cartório, extrajudicialmente, desde que os pais biológicos participem do processo. Nestes casos, permanece a relação dos filhos com os pais biológicos, mas acrescenta-se um vínculo socioafetivo.

Ocorre que há variados casos em que “relações socioafetivas” acabam sendo alvo de disputas na Justiça. Dados do DataJud, sistema de estatísticas do poder judiciário, apontam que, em 2024, foram 6.187 casos judiciais de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Um crescimento de quase 400% em relação a 2023, quando foram registrados 1394 novos casos na justiça, conforme divulgado nesta quinta-feira (20) pelo jornal O Tempo.

Caso o Projeto de Lei do deputado mineiro seja aprovado os casos não iriam resultar em obrigação de pagamento de pensão por parte de pais e mães socioafetivos. “Mantendo-se o alcance desse direito tão somente aos casos de parentalidade biológica ou adotiva”, pondera o deputado.
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Comentários

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Eliezer Araujo

24 de março, 2025 | 02:02

“Do jeito que a coisa ta, ninguem vai mais constituir relacionamento com ninguem; se namora a pessoa quer direitos de casados, se tem filhos quer pensao, herança, e duvido que isso esteja sendo aplicado as mulheres.”

Marcos

10 de março, 2025 | 09:59

“A pensão sócio afetiva está sendo utilizada por mulheres que deram o golpe da falsa paternidade. Tem que acabar com essa aberração jurídica o mais rápido possível. Parabéns ao deputado pela iniciativa.”

Marcos

10 de março, 2025 | 09:54

“O golpe”

Ana Carla de Almeida Bastos

04 de março, 2025 | 10:21

“Projeto de extrema importância. Pensão e direitos somente para filhos biológicos e/ou adotados.”

Carlos Eduardo Tavares Guimarães

01 de março, 2025 | 17:46

“Pensão socioafetiva acabou-se com as famílias! É um absurdo alguém ter que pagar uma pensão pra um filho que não seja seu, e ainda mais herdar o patrimônio alheio, fruto de muito suor! Homens vamos acordar!!”

Dikson Vidal Veira

28 de fevereiro, 2025 | 02:26

“Que este projeto seja aprovado imediatamente; haja vista, o volume excedente destes modelos de processos que oneram o ex-companheiro que tratou bem o enteado ou que descobriu de forma tardia uma falsa paternidade.”

Samuel Rosa

26 de fevereiro, 2025 | 13:43

“Isso é algo que já deveria estar em vigor. Um suposto pai, que era casado, foi induzido a acreditar que a(o) filho(a) seria dele, pelo casamento, depois futuramente descobre q o filho não é dele, por meio de um DNA, independente do tempo e da afetividade,, jamais poderia ser penalizado pela safadeza de terceiros, só pq a criança já o reconhece comp pai, " aaa pq ele não fez um exame de DNA antes?" Não importa quanto tempo ele demore, msm pq não é de graça. Acredito eu, que, todo exame de DNA NEGATIVO, DEVERIA SE IMPOR A INVESTIGATORIA DE PATERNIDADE, tendo em vista q, por sua vez, um outro homem, fez um filho, e jogou nas costas de um outro homem. , para q ele cumprisse o dever financeiro q não é dele.”

Paula

25 de fevereiro, 2025 | 12:43

“Esse projeto tem que ser aprovado pra ontem. Esse negócio de pensão socioafetiva, sem que a própria pessoa (padrasto ou madrasta) faça o reconhecimento socioafetivo, é um absurdo sem tamanho que inventaram pra beneficiar quem gosta de viver do trabalho dos outros.”

Dudu

21 de fevereiro, 2025 | 08:20

“Isso é uma ótima noticia, fico muito feliz em saber que outro homem não será obrigado a pagar uma pensão para uma criança que não é seu filho legitimo, só porque namorou três meses com a mãe solteira, isso mesmo meus compadres dos comentários, o mundo está ficando doido, e quem ta pagando o pato é o homem solteiro, falo ainda mais, a mesma que entra com a solicitação de pensão socio afetiva é a mesma que vai pedir reajuste do valor quando o cara casar com outra mulher. Já vi casos de que o cara se casou de novo e a solicitante da socio afetiva pediu para reconhecer o salario da nova esposa para reajustar o valor da pensão. O homem na atualidade não precisa de sair pra caçar e enfrentar perigos do dia a dia, ele tem que temer é a mãe solteira que vai ficar com ele apenas o tempo suficiente para juntar provas que façam ele pagar uma socioafetiva e dividir a herança de seus filhos legítimos com eles. Ainda tem um ponto importante, essa pensão é acumulativa, se ela conhecer outro cara e pedir pensão dele, ela não perde o valor das pensões anteriores.”

Geraldo Anacleto

21 de fevereiro, 2025 | 07:45

“Esse mundo só pode estar doido. Pai socioafetivo, mas não faltava mais nada. eu nem sabia que isso poderia existir.”

Falo Mesmo

21 de fevereiro, 2025 | 07:41

“Quem não vai gostar dessa notícia: a novinha bonitinha que engravida do zé droguinha e depois vai procurar um ''pai provedor''.”

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