EXPO USIPA 2025 - 728X90

28 de junho, de 2025 | 10:34

Morte de Juliana Marins na Indonésia faz governo brasileiro mudar regras para traslado

Instagram
Depois de tragédia da brasileira, presidente Lula alterou decreto para permitir repatriação gratuita de corposDepois de tragédia da brasileira, presidente Lula alterou decreto para permitir repatriação gratuita de corpos

A concessão do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, sem custo para os familiares, obedecerá a uma série de regras estabelecidas em novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste fim de semana.

Até então, a assistência consular a brasileiros fora do país não incluía o pagamento de despesas com sepultamento nem repatriação dos restos mortais de nacionais que morriam no exterior.

A mudança na regra ocorreu depois de o presidente conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, que morreu após cair da encosta durante a trilha do Vulcão Rinjani, na Indonésia, no último fim de semana.
Na ligação, o presidente ofereceu apoio do Itamaraty para trazer o corpo de Juliana de volta. O caso gerou grande comoção nacional.

O novo entendimento altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nele, esse traslado pago com dinheiro público era vedado.

Regras
A partir de agora, o transporte poderá ser custeado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante as seguintes condições: Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado; Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço; Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Os critérios e procedimentos para a concessão do benefício ainda precisarão ser regulamentados em ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, obedecendo, ainda, disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver sediada.

Essa regulamentação deverá incluir, por exemplo, orientações como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e o rol de documentos requeridos.

O decreto não prevê que o governo brasileiro arque com despesas de deslocamento de parentes de pessoas falecidas até o país onde a morte ocorreu. A Agência Brasil solicitou ao MRE mais informações sobre como deve funcionar a nova regra, mas ainda não obteve retorno. A matéria poderá ser atualizada posteriormente. (Agência Brasil)

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Analista

28 de junho, 2025 | 11:08

“Até que em fim esse governo fez alguma coisa que realmente faz sentido isso aí já era pra ter sido aprovado a uns 20 anos atrás chegou agora más está valendo.”

Envie seu Comentário