20 de agosto, de 2025 | 07:25
Tribunal do Júri de Inhapim julga hoje dois réus acusados de matar homem por engano em Iapu
Divulgação
Dois réus vão a julgamento em Inhapim acusados de matar um homem inocente, por engano, na zona rural de Iapu

Está agendada para esta quarta-feira (20) sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim, para julgar os réus Clayton dos Santos Emílio e Vinício André da Silva, acusados de envolvimento no homicídio de Eraldo da Silveira, ocorrido em 6 de dezembro de 2023, no distrito de São Sebastião da Barra, em Iapu, crime esse noticiado pelo Diário do Aço.
O Ministério Público de Minas Gerais será representado na sessão do Tribunal do Júri pelos Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados, de forma livre e consciente, planejaram executar Amauri Lúcio Goulart e Gleidinei Honório Gomes, visando eliminar rivais no tráfico de drogas. Contudo, por erro na identificação, acabaram assassinando Eraldo da Silveira, pessoa sem envolvimento com atividades ilícitas, que foi confundido com a vítima pretendida.
Segundo a acusação, Clayton e Vinício chegaram ao local em uma motocicleta. Armado, Clayton entrou em um açougue à procura de seus alvos, e, diante da ordem para que os presentes se identificassem, Eraldo saiu de mãos erguidas, se ajoelhou e suplicou pela própria vida. Ainda assim, o réu efetuou disparos que atingiram Eraldo no braço e no abdômen, causando sua morte imediata.
O crime foi praticado por motivo torpe, ligado ao domínio do tráfico de drogas na região, com emprego de arma de fogo em via pública, expondo diversas pessoas ao risco, além de ter sido cometido de forma que dificultou a defesa da vítima”, sustenta a acusação.
O processo tramita perante a Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim/MG. Caso condenados, os réus estão sujeitos a pena de 12 a 30 anos de reclusão, apenas pelo crime de homicídio qualificado, considerado hediondo pela legislação penal brasileira.
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