
21 de agosto, de 2025 | 09:21
Tribunal do Júri de Inhapim condena acusados por homicídio duplamente qualificado de pai de família executado por engano
Divulgação TJMG
O julgamento mantém a Comarca de Inhapim com a marca de conseguir apurar, denunciar, levar a Juri e condenar 100 % dos homicídios consumados ocorridos em sua área, destaca o Promotor de Justiça, Jonas Monteiro

Levados a julgamento por homicídio qualificado, Clayton dos Santos Emílio foi condenado a 24 anos de reclusão e Vinício André da Silva a 23 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado. O julgamento pelo tribunal do Júri Popular foi realizado nesta quarta-feira. Os dois foram submetidos a Júri pelo crime de homicídio qualificado contra Eraldo da Silveira, ocorrido em 6 de dezembro de 2023, no distrito de São Sebastião da Barra, município de Iapu, na Comarca de Inhapim.
O Ministério Público de Minas Gerais foi representado pelos promotores de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues. Ambos enfatizaram, na acusação, o erro na execução da vítima pela dupla. O crime teve grande repercussão, conforme noticiado pelo Diário do Aço à época.
Como os assassinos mataram o homem errado
De acordo com a denúncia, acatada pelo Judiciário e reconhecida pelo Conselho de Sentença, os réus, de forma livre e consciente, planejaram executar rivais no tráfico de drogas, mas, por erro na identificação, acabaram assassinando Eraldo da Silveira, homem trabalhador e sem qualquer envolvimento com atividades ilícitas. A vítima foi surpreendida em um açougue, onde, mesmo de mãos erguidas e suplicando por sua vida, foi alvejada por disparos de arma de fogo que lhe causaram a morte imediata”, destaca a denúncia.Reprodução
Segundo os promotores, na busca de assassinar rivais do tráfico, Clayton e Vinício acabaram por assassinar Eraldo Silveira, homem trabalhador e sem qualquer envolvimento com atividades ilícitas

O Conselho de Sentença acolheu integralmente todas as teses do Ministério Público, reconhecendo a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os acusados compareceram ao julgamento em liberdade no presente processo. Ressalte-se, porém, que Cleyton já se encontrava preso em razão de outra ação penal.
Após a sentença, foi determinada a expedição de mandado de prisão para o cumprimento imediato da pena, o qual foi devidamente cumprido em plenário para ambos os acusados.
Em relação a Cleyton, além da prisão já anteriormente decretada em outros processos, ele foi novamente encaminhado ao sistema prisional, ficando registrado o cumprimento de mais um mandado de prisão, com posterior unificação das penas.
Quanto a Vinício, também foi expedido mandado de prisão, sendo ele igualmente conduzido ao sistema prisional para dar início ao cumprimento imediato da pena ora imposta (ele respondia em liberdade).
Para os Promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues, a decisão do Júri Popular reafirma o compromisso institucional na defesa da vida, na responsabilização rigorosa por crimes cometidos em razão do tráfico de drogas e no combate à impunidade que ameaça a segurança da coletividade.
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