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05 de dezembro, de 2025 | 06:16

Exame toxicológico será obrigatório para motoristas de categorias A e B

Congresso exige exame toxicológico para motoristas de categorias A e B; Obrigatoriedade se deu por derrubada de veto de Lula

Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional Foto - Roque de Sá/Agência SenadoPlenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional Foto - Roque de Sá/Agência Senado

O Congresso Nacional manteve na íntegra três vetos presidenciais e derrubou apenas um após acordo entre governo e oposição nesta quinta-feira (4). Em um quinto veto analisado, deputados e senadores mantiveram um e rejeitaram três dos dispositivos vetados.

Os vetos foram incluídos como extra pauta durante sessão marcada exclusivamente para apreciar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Ao rejeitar um dos vetos do presidente Lula, o Parlamento estabeleceu a obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação dos motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As categorias A e B são destinadas para motoristas de carros, vans e motos de passeio. Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para os motoristas das categorias C e D, que são aqueles que fazem transporte de carga ou de passageiros.

Efeitos
Com a derrubada deste veto, todos os tipos de motorista devem apresentar exame toxicológico negativo para adquirir a primeira CNH. No caso dos motoristas das categorias C e D, o exame é exigido ainda na renovação da habilitação.

O veto derrubado foi aplicado na sanção da Lei 15.153 de 2025 que destina o uso de multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal.

Pessoas com deficiência
Um dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mantidos pelo Parlamento foi o que barrou o dispositivo que limitava a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) apenas nos casos de deficiência consideradas moderadas ou graves. O BPC é pago aos idosos de baixa renda ou pessoas com deficiência em situação de pobreza.

Com a manutenção do veto, fica permitida a concessão do BPC também para pessoas com deficiência considerada leve. O veto foi o referente à Lei 15.077 de 2024, que altera normas ligadas a assistência social, previdência e programas de transferência de renda.

Pedófilos e predadores sexuais
Também por acordo, foi mantido o veto do Executivo que derrubou o dispositivo que previa que os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficariam disponíveis para consulta pública por 10 anos após o cumprimento da pena.

Com a manutenção do veto, a lista dos condenados por crimes sexuais fica aberta enquanto durar o cumprimento da pena. O veto mantido é referente à Lei 15.035.

Embrapa
Também por acordo, foi rejeitado o veto presidencial integral ao projeto de lei que isentava a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e contribuições cobradas pelos órgãos reguladores em pedidos feitos pela estatal.

O governo alegou no veto que a medida previa benefício tributário sem apresentar medidas compensatória de impacto orçamentário, afetando o equilíbrio financeiro das entidades reguladoras.

Por outro lado, os defensores do projeto defendem que a medida facilita inovação no setor agropecuário ao reduzir os custos da Embrapa. Com a derrubada do veto, a isenção do pagamento de taxas será sancionada como Lei.
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