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10 de dezembro, de 2025 | 05:39

Deputados aprovam projeto que reduz penas dos condenados pelo 8 de janeiro

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Projeto agora vai ao senado. Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de EstadoProjeto agora vai ao senado. Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado

Com informações da Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada às 2h34 em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira (10) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas esse artigo foi retirado do projeto.

Grupo principal
Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do grupo principal:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
Alexandre Ramagem, deputado federal.

Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão.

Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

Pressão política e chantagem
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) foi amplamente criticado pela base governista. O líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), criticou o horário da votação de uma proposta tão delicada como a dosimetria e disse que Motta estava aceitando a chantagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que dias atrás colocou como “preço” para a retirar sua pré-candidatura a votação da proposta.

Progressão de regime
A diferença também é influenciada pela mudança nas regras de progressão de regime fechado para semiaberto feita pelo relator.

Atualmente, exceto para condenados por crimes hediondos, o réu primário obtém progressão de pena se cumprir 16% dela em regime fechado, mas o crime não pode ter sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

Como os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático são tipificados com a característica de “violência ou grave ameaça”, Paulinho da Força muda o texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para fazer valer os 16% de regime fechado para crimes com ou sem violência ou grave ameaça.

Sem a mudança, a progressão ocorreria apenas com o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário. Para os reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Esses 25% valerão apenas para o réu primário condenado por crimes contra a vida (título I do Código Penal) e contra o patrimônio (título II do Código Penal) praticados com violência ou grave ameaça.

Já a reincidência, na mesma situação de crimes contra a vida ou o patrimônio, continua implicando o cumprimento de 30% da pena para a progressão.



Tumulto com ação da Polícia Legislativa

Horas antes da votação houve tumulto na Câmara. O deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ) foi retirado à força da Mesa da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (9/12). Pouco antes, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB) havia determinado o esvaziamento do plenário, impedindo a imprensa de entrar no local.

Glauber ocupou a Mesa Diretora nesta terça em protesto contra a decisão de Motta de votar o processo de cassação do psolista. A situação ocorreu antes da sessão que iria votar o PL da Dosimetria, que reduz a pena de Bolsonaro e de outros condenados pela tentativa de golpe.

Glauber Braga é acusado de quebra de decoro parlamentar ao expulsar da Câmara com chutes o militante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro, em abril de 2024.
Reprodução de vídeo
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) ocupou a cadeira da presidência da Câmara dos Deputados, no plenário da Casa, na tarde desta terça-feira (9), e foi arrancado à força por agentes da Polícia Legislativa Federal.O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) ocupou a cadeira da presidência da Câmara dos Deputados, no plenário da Casa, na tarde desta terça-feira (9), e foi arrancado à força por agentes da Polícia Legislativa Federal.

Como fica a dosimetria da pena para sentenciados em outros crimes

A referência, no Código Penal, a crimes praticados com “grave ameaça” envolve vários não pertencentes aos títulos I e II, como o de afastamento de licitante (reclusão de 3 a 5 anos), constante do título XI.

Já no título VI estão tipificados crimes contra a liberdade sexual para os quais há agravantes relacionados a essa grave ameaça, como favorecimento da prostituição (reclusão de 4 a 10 anos) e rufianismo (reclusão de 2 a 8 anos), cujas progressões seriam também afetadas pela redação proposta, já que a referência à violência contra a pessoa ou grave ameaça, para efeitos de progressão de regime, é substituída pela referência apenas aos títulos I (crimes contra a vida, como homicídio) e II (crimes contra o patrimônio, como roubo).

Assim, esses crimes citados contarão com menor tempo para progressão de regime, pois não são enquadrados como hediondos, com exigência maior para alcançar o semiaberto, nem constam dos títulos I ou II do Código Penal.

Prisão domiciliar
O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar.

Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Multidão
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de multidão, como o caso dos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023 nas sedes dos três Poderes, em Brasília, o texto reduz a pena de 1/3 a 2/3, desde que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
 
Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PSB e pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV na tentativa de mudar trechos do texto.
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Comentários

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Hugo

10 de dezembro, 2025 | 06:56

“Canalhas”

Gildázio Garcia Vitor

10 de dezembro, 2025 | 06:43

“Para beneficiar bandidos de estimação e em causa própria , a Câmara Federal altera o CP tornando mais branda as penas, não só dos golpistas sem noção, mas de outros crimes.”

Mari

10 de dezembro, 2025 | 06:31

“Dois, quatro anos de uma pena de vinte e sete anos para um idoso de setenta anos, que fará a sétima ou oitava cirurgia, não nos parece favorecimento.
Foi o que ouvi de juristas.
Ele resistirá por muito tempo.
Acho que indicou o filho exatamente por saber das consequências da fakada. Não nos parece que terá vida longa.”

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