16 de dezembro, de 2025 | 11:59
Novas regras ampliam tempo mínimo de hospedagem e regulamentam limpeza em hotéis
Divulgação
Hoteis devem cumprir novas normas em relação a entrada e saída de hóspedes; ficha de cadastro também será alterada
Hoteis devem cumprir novas normas em relação a entrada e saída de hóspedes; ficha de cadastro também será alterada Entraram em vigor nesta segunda-feira (15/12), as novas regras que passam a valer para hotéis, pousadas e flats em todo o país. As normas regulamentam horários de entrada e saída, rotina de limpeza e reforçam direitos do consumidor, com impacto direto na duração efetiva da diária e nos procedimentos de check-in e check-out. O anúncio foi feito pelo Ministério do Turismo anunciou, em setembro.
Diária continua de 24 horas, com permanência mínima de 21 horas
A portaria mantém o cálculo da diária com base em 24 horas, mas autoriza que até três horas desse período sejam destinadas exclusivamente à limpeza e higienização do quarto. Na prática, o hóspede passa a ter garantida uma permanência mínima de 21 horas, somando os dias de entrada e saída.
Segundo o Ministério do Turismo, se o check-in for permitido, por exemplo, a partir das 15h, o check-out não pode ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte. A regra também vale durante a estadia em diárias consecutivas. Nesse caso, o hóspede pode optar por dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento.
Horários e limpeza devem ser informados no momento da reserva
As normas estabelecem que hotéis, pousadas e flats continuam tendo autonomia para definir horários de check-in, check-out e limpeza, mas essas informações devem ser comunicadas de forma clara no momento da reserva. A exigência também se aplica a agências de turismo e plataformas que atuam como intermediárias.
A limpeza deve incluir, no mínimo, a higienização completa do quarto, com troca de roupas de cama e toalhas. A entrada antecipada ou a saída tardia seguem permitidas e podem ser cobradas, desde que essa possibilidade seja informada previamente ao hóspede.
Fiscalização e sanções
Órgãos de defesa do consumidor alertam que as regras detalham práticas básicas de higiene, agora formalizadas em uma portaria específica. Estabelecimentos que não se adequarem dentro do prazo poderão ser multados ou responder a processos administrativos, tanto por órgãos de defesa do consumidor quanto pelo poder público.
Aplicativos de hospedagem não entram diretamente nas novas regras
Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem prevista na portaria e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências. Ainda assim, essas empresas continuam obrigadas a cumprir o Código de Defesa do Consumidor nas relações com os usuários.
Ficha nacional de registro de hóspedes passa a ser digital
Outra mudança anunciada é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento, que já era obrigatório e antes preenchido em papel, passa a contar com um sistema digital que permite o pré-check-in antes da chegada ao estabelecimento, reduzindo filas e agilizando o atendimento.
O sistema já está disponível, mas, por enquanto, o uso não é obrigatório nem para hóspedes nem para os meios de hospedagem. Uma nova portaria do Ministério do Turismo deverá ser publicada para regulamentar detalhes e definir prazos de implementação. Com informações do Ministério do Turismo
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Mura
16 de dezembro, 2025 | 12:22A princípio não mudou nada, aliás creio que agora o chekin antecipado e o checkout mais tarde, passaram a ser cobrados. Quem geralmente burla essas regras são as locações via Airbnb que ficou de fora.”