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22 de dezembro, de 2025 | 20:00

Alzheimer: Concedida prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

General da Reserva e ex-ministro deverá usar tornozeleira e entregar os passaportes

André Richter - Repórter da Agência Brasil
O General Augusto Heleno, em depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos aberta na Câmara Distrital do DF.  Foto José Cruz/Agência BrasilO General Augusto Heleno, em depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos aberta na Câmara Distrital do DF. Foto José Cruz/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica e entregar os passaportes. Além isso, o militar está proibido de usar telefone celular e acessar as redes sociais.

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno está preso desde 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Ele está custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília. O idoso integrava o Núcleo 1 da trama para tomar o poder no Brasil, desconsiderando resulatado das eleições em 2022.

Segundo a defesa Heleno tem diagnóstico de Alzheimer

Moraes atendeu ao pedido de prisão domiciliar feito defesa do general. Segundo a defesa, Heleno tem 78 anos e graves problemas de saúde.

Ao conceder a prisão domiciliar, o ministro citou o resultado do laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal.

Segundo os médicos, Heleno apresenta “quadro demencial” em estado inicial, e a manutenção no regime fechado por piorar a saúde do general.

“Em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida”, concluiu o laudo.

Por fim, Moraes ainda determinou Heleno deverá comunicar ao STF deslocamentos para realização de consultas médicas. A restrição não vale para situações de emergência.

“O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico”, completou.

Se as medidas cautelares forem descumpridas, o ministro afirmou que o general vai voltar para o regime fechado.

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Comentários

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Gerode

23 de dezembro, 2025 | 05:46

“Pra ir para a cadeia cumprir pena pela merd@ que fez, tem demência? Ahh sei...”

Salgado

17 de dezembro, 2025 | 15:43

“Vai começar tudo de novo .
Não duplicou BR e já cobra pedágio .
Agora vai Multar os apressados .
Muito bom .!”

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