30 de dezembro, de 2025 | 16:04
Levantamento do CNB revela crescimento da autorização digital de viagem de crianças e adolescentes
Divulgação
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área ?Cidadão? da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área ?Cidadão? da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferênciaCom a chegada das férias escolares cresce a demanda de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. O movimento promete ser facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.
Dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Minas Gerais mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de mais de 3.400% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 601 autorizações emitidas, contra 17 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial”, informa nota divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil.
No ano passado, foram totalizados 185 pedidos de AEVs, número 63% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais, Victor Moraes, o crescimento reflete a combinação entre tecnologia de acesso e segurança para as famílias.
Obrigatório
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado, que integra todos os Cartórios de Notas do país.
Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital - com QR Code - ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
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