28 de janeiro, de 2026 | 10:02
STF questiona acúmulo de incentivos fiscais e emendas a produtoras de sertanejo, forró e gospel
Órgão entende que há concentração da renúncia fiscal em produtoras musicais, e valores relacionados à desoneração tributária somam cerca de R$ 89,9 milhões
Cadu Fernandes/Divulgação/Site Jorge e Mateus
Produtora relacionada à dupla sertaneja Jorge e Mateus é uma das principais beneficiadas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) que sejam identificadas as empresas que receberam, de forma simultânea, benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse) e recursos oriundos de emendas parlamentares individuais, conhecidas como emendas pix.
Produtora relacionada à dupla sertaneja Jorge e Mateus é uma das principais beneficiadasO despacho aponta ao menos 17 empresas que teriam sido contempladas com os dois tipos de benefício. De acordo com o documento, há concentração da renúncia fiscal em produtoras musicais, especialmente ligadas aos segmentos sertanejo e forró. Os valores relacionados à desoneração tributária somam cerca de R$ 89,9 milhões. Duas empresas têm sede em Minas Gerais. Em um único cadastro, o valor da renúncia chegou a quase R$ 34 milhões.
Desde março do ano passado, Dino vem solicitando informações detalhadas sobre o cruzamento desses dados. Em manifestações sucessivas ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) relatou dificuldades para identificar as empresas executoras dos projetos, atribuídas à ausência ou insuficiência na prestação de contas por parte de estados e municípios responsáveis pela aplicação dos recursos.
Em resposta enviada ao Supremo na quinta-feira (22), a AGU informou que, dos 125 planos de ação cadastrados no Ministério do Turismo e analisados no processo, 59 ainda estão em fase de complementação, por falta de dados considerados adequados para análise técnica. Outros 66 planos já aprovados pela pasta também apresentam pendências na prestação de contas.
Segundo a AGU, 32 entes federativos ainda não encaminharam o chamado relatório de gestão, documento essencial para identificar quais empresas executaram os serviços e verificar se fazem parte do grupo de beneficiárias do Perse. O órgão informou que o ministério tem cobrado formalmente o envio dessas informações.
Benefícios concentrados
Com base em dados do Ministério do Turismo e em consultas à Receita Federal, a União informou ao STF que as 17 empresas beneficiadas pelo Perse estão vinculadas a apenas seis planos de trabalho financiados por emendas parlamentares. A análise indica que a maior parte da renúncia fiscal se concentrou em empresas com atuação na produção musical.
Uma única empresa alcançou aproximadamente R$ 34 milhões em desoneração tributária. No despacho, o ministro destacou que a preocupação central não é, necessariamente, a possibilidade de acúmulo dos benefícios, mas a falta de transparência sobre a aplicação dos recursos e o eventual favorecimento excessivo. Os dados analisados abrangem o período de janeiro a agosto de 2024.
A AGU ressaltou que nenhuma empresa foi autuada ou multada até o momento por uso indevido do benefício tributário.
Empresas com sede em Minas
Entre os CNPJs listados no despacho, dois estão sediados em Minas Gerais. Um deles pertence à Ecxpetáculos Produções, localizada em Divinópolis, vinculada ao cantor Eduardo Costa, que obteve R$ 6,338 milhões em renúncia fiscal.
Outro caso é o da C&R Produções e Eventos, com sede em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ligada à dupla Clayton e Romário, contemplada com R$ 3,484 milhões em benefícios tributários.
Segmentos contemplados
Além do sertanejo, empresas ligadas ao forró e ao meio gospel também aparecem na listagem. No setor gospel, o Grupo Criative Music Ltda, sediado no Espírito Santo, figura como a segunda maior beneficiária, com R$ 11,581 milhões em desoneração fiscal.
Empreendimentos do setor hoteleiro, especialmente localizados em Gramado (RS), também constam na relação, com valores que variam entre R$ 669 mil e R$ 11,173 milhões.
Determinação do STF
Para o ministro Flávio Dino, a ausência de informações completas compromete a transparência, a rastreabilidade dos recursos públicos e o controle adequado da aplicação das verbas.
Diante disso, ele determinou que estados e municípios responsáveis por planos de trabalho já aprovados apresentem, em até 30 dias, os relatórios de gestão pendentes, com a identificação das empresas executoras e beneficiárias. O mesmo prazo foi fixado para a complementação dos planos ainda em análise.
O despacho prevê que o descumprimento da determinação poderá resultar em medidas coercitivas e responsabilização de agentes públicos. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, proposta pelo PSOL.
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P.h Tamoios
28 de janeiro, 2026 | 10:20?timo, já passou da hora de acabar com essa farra de dinheiro público desperdiçado em evento festivo, fica evidente que é uma autopromoção do gestor público.
Por aqui mesmo já tem gente dizendo que tal político é bom porque faz festa e traz artista famoso no aniversário da cidade.
E espero que o STF vá além, a verba da Lei Rouanet não está atingindo propósito algum de promoção à cultura, visto que somente artistas consagrados conseguem a captação das verbas milionárias, isso não é cultura, é enriquecimento de uma classe que já tem espaço e visibilidade no mercado, seja ele musical, teatral, etc.
Promover cultura é dar oportunidade igual aos artistas que produzem conteúdo e não alcançaram visibilidade, que não conseguem patrocínio das grandes empresas, é preciso romper esse vínculo, muitas vezes de favorecimento aos artistas que se identificam com um ou outro ideológico político partidário.
A Lei Rouanet virou um jeitinho à brasileira, de continuar utilizando a visibilidade dos grandes artistas para promover políticos, isso tem que acabar.”