17 de abril, de 2026 | 06:30
Ferros-velhos que venderem fio de cobre sem comprovação serão fechados
Ilustração / Divulgação
Preço elevado do cobre no mercado de recicláveis estimula dependentes químicos a furtar o material para a venda nos ferros-velhos
Preço elevado do cobre no mercado de recicláveis estimula dependentes químicos a furtar o material para a venda nos ferros-velhos Por enquanto a lei tem alcance apenas no Estado do Rio de Janeiro, onde foi sancionada, mas pode servir de exemplo para todos estdados da Federação. O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou a lei que prevê a interdição de ferros-velhos flagrados com cobre oriundo de concessionárias de serviço público, sem comprovação de origem.
A medida, publicada no Diário Oficial esta semana estabelece punições mais rigorosas em casos de reincidência, resultando no fechamento imediato dos estabelecimentos. Conforme tem sido amplamente noticiado, o valor elevado do cobre tem estimulado dependentes químicos (noiados) a furtarem o material de empresas, residências e estabelecimentos comerciais, para vendê-los em ferros velhos.
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Agora, a norma no Rio de Janeiro complementa uma lei anterior de 2021, que já previa punições administrativas no combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios de cobre e outros materiais metálicos em todo o estado. A finalidade é impedir a continuidade das atividades ilegais de estabelecimentos irregulares.
As concessionárias de energia elétrica, de telefonia, de internet e de sinais de trânsito são as mais prejudicadas com os furtos de cabos de cobre.
A regra, que já está em vigor, determina que em caso de flagrante e comprovação da origem ilícita do material apreendido o estabelecimento poderá ser interditado cautelarmente por até 180 dias.
A comprovação deve ser realizada por meio de laudo pericial da Polícia Civil ou por reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial.
O texto também prevê que a medida cautelar pode ser aplicada independentemente de multa prévia, devendo ser confirmada pelo órgão competente no prazo máximo de 30 dias.
Prejuízo
Em 2025, as forças de segurança do Estado, em operações policiais, apreenderam mais de 11 toneladas de materiais furtados em ferros-velhos e em prisões em flagrante, com a prisão de mais de 440 pessoas.
A concessionária de energia Light registrou prejuízos superiores a R$ 13 milhões entre janeiro e agosto de 2025, com furtos de mais de 144 km de cabos de energia..
Já a concessionária de energia elétrica da prefeitura do Rio (RioLuz), responsável pela energia pública na cidade do Rio de Janeiro, registrou, em 2025, prejuízos estimados em cerca de R$ 5 milhões, com o furto de aproximadamente 118 km de cabos.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), que cuida da colocação e manutenção dos sinais de trânsito no município do Rio teve no ano passado (2025), um prejuízo superior a R$ 2 milhões com os furtos de cabos de cobre.
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Cidadão Pagador de Impostos
17 de abril, 2026 | 07:51Excelente. Falta o governo de Minas adotar a mesma lei. Antes disso, prefeituras também podem cassar o alvarás desses ferros velhos que forem flagrados.”
Viewer
17 de abril, 2026 | 07:30Essa medida deveria valer para o país inteiro, mas não apenas para os ferro velhos, mas para os depósitos de recicláveis também, destino esse de vários materiais e objetos furtados nas cidades.”