02 de maio, de 2026 | 18:22

A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

Informações da Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Receita recebeu 18,4 mi de documentos desde o início da entregaReceita recebeu 18,4 mi de documentos desde o início da entrega

A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Até as 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 declarações, o equivalente a 41,8% do total previsto para este ano.

Expectativa da Receita

Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Restituição, pagamento e isenção

Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito à restituição, 16,9% terão de pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

Formas de envio

A maioria dos documentos foi preenchida por meio do programa de computador (73,7%). Outros 17,4% dos contribuintes utilizaram o preenchimento online, que mantém o rascunho salvo na nuvem da Receita, e 8,9% fizeram a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Declaração pré-preenchida

Um total de 60% dos contribuintes utilizou a declaração pré-preenchida, modalidade em que o declarante baixa uma versão preliminar do documento e apenas confirma ou corrige os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

Prazo de entrega

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Multa por atraso

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem é obrigado a declarar

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar.

As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
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