04 de maio, de 2026 | 09:54

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Informações da Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil
Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentadaEstelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia também a punição para estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

Penas previstas

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);

furto de celular: de quatro a dez anos (até então, os casos eram tratados como furto simples);

furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);

roubo que resulta em morte: a pena mínima passa de 20 para 24 anos;

estelionato: de um a cinco anos de reclusão, além de multa;

receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

Interrupção de serviços de comunicação

O texto trata ainda da pena para quem interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A punição, que atualmente é de detenção de 1 a 3 anos, passa para reclusão de 2 a 4 anos.

Aplicação em dobro

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou em caso de roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
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