16 de junho, de 2026 | 18:22

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Informações da Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil
Decisão da Primeira Turma foi por 4 a 0Decisão da Primeira Turma foi por 4 a 0

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.


Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano.

Acusação

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo.

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, da suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e das sanções econômicas da Lei Magnitsky.

Defesa

A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU).

Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou "interlocução política".

"Eduardo não teve poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", afirmou.

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.

A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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Comentários

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Cidadão

16 de junho, 2026 | 20:46

“Pressa pra condenar e vagareza pra apurar as fraudes do INSS, do Banco Master...”

Gildázio Garcia Vitor

16 de junho, 2026 | 16:45

“Eu, e uma pessoa que tem importante atuação nos meios de comunicação do nosso Vale do Aço, queríamos é que este traidor fosse julgado e punido com base no Artigo 5°, inciso XLVII, alínea "a", da Constituição Federal.”

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