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10 de julho, de 2026 | 06:14

De Virgínia, Zé Felipe e Vinícius Júnior ao cidadão comum: afinal, como funciona um divórcio no Brasil?

Arquivo DA
O divórcio vai muito além do fim formal da relação. Ele costuma exigir a solução de questões sensíveis e a assessoria especializada de um advogado O divórcio vai muito além do fim formal da relação. Ele costuma exigir a solução de questões sensíveis e a assessoria especializada de um advogado

Separações de famosos quase sempre viram assunto nacional. Foi assim com o fim do casamento de Virgínia e Zé Felipe e também com a repercussão em torno da vida amorosa da influenciadora envolvendo o jogador Vinícius Júnior. Redes sociais, especulações, torcida de fãs e debates sobre quem errou ou acertou costumam tomar conta do noticiário. Mas, fora dos holofotes, existe uma realidade que alcança milhares de brasileiros todos os anos: quando um relacionamento termina, especialmente um casamento, o fim da vida a dois não envolve apenas emoção. Envolve também lei, patrimônio, filhos, direitos, deveres e decisões que podem impactar o futuro de toda a família.

É justamente por isso que falar sobre divórcio exige responsabilidade. Mais do que “assinar papéis”, o divórcio é um procedimento jurídico que dissolve oficialmente o casamento civil e reorganiza a vida das partes em vários aspectos. Dependendo do caso, será preciso decidir sobre partilha de bens, guarda dos filhos, convivência, pensão alimentícia, mudança de nome e até uso do imóvel da família. E quanto mais desinformação houver nesse momento, maior tende a ser o desgaste emocional e financeiro.

O que é, de fato, o divórcio?

O divórcio é o ato jurídico que encerra definitivamente o casamento civil. A partir dele, o vínculo matrimonial deixa de existir perante a lei, e ambos os ex-cônjuges passam a ter liberdade para reconstruir a vida, inclusive para contrair novo casamento, se desejarem.

Na prática, porém, o divórcio vai muito além do fim formal da relação. Ele costuma exigir a solução de questões sensíveis: quem fica com determinado bem? Como será a guarda dos filhos? Haverá pensão? O sobrenome do ex-cônjuge será mantido ou retirado? Existe alguma dívida em comum? O imóvel será vendido, partilhado ou ficará com um dos dois? É nesse ponto que muita gente percebe que o término afetivo é uma coisa, e o encerramento jurídico do casamento é outra bem diferente.

Segundo explicações publicadas pela VLV Advogados, o divórcio hoje é um direito potestativo: em outras palavras, ninguém é obrigado a permanecer casado. Basta a vontade de um dos cônjuges para que o casamento possa ser encerrado judicialmente, ainda que a outra parte não concorde com o fim da relação. Essa é uma mudança importante do direito brasileiro e ajuda a compreender por que o divórcio, atualmente, não depende mais de “culpa”, justificativa ou prazo mínimo de separação.

Separação e divórcio são a mesma coisa?

No uso popular, muitas vezes as palavras aparecem como sinônimos. Juridicamente, porém, é importante fazer uma distinção.

A separação, no sentido informal, é o rompimento da convivência. O casal deixa de viver junto, encerra a vida em comum, mas isso não significa, automaticamente, que o casamento foi dissolvido perante a lei. Já o divórcio é o instrumento jurídico que extingue o vínculo matrimonial.

Na prática atual, o divórcio se tornou o caminho central para formalizar o fim do casamento. A antiga exigência de uma etapa prévia de separação perdeu espaço com a evolução da legislação brasileira. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o chamado “divórcio direto” passou a ser a regra, sem necessidade de esperar prazos ou provar motivo.

O que a lei diz sobre o divórcio no Brasil?

A legislação brasileira avançou para tornar o divórcio mais simples e menos burocrático. A grande virada ocorreu com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, que eliminou a necessidade de separação prévia para o casal se divorciar. Na prática, isso significou uma mudança de visão: o Estado deixou de exigir que as pessoas permanecessem presas a um casamento já encerrado na vida real.

Hoje, a lógica é clara: se o casamento acabou, o ordenamento jurídico deve oferecer um caminho para formalizar esse fim com segurança, respeitando a dignidade, a autonomia e os direitos das partes envolvidas.

Isso, porém, não significa que todo divórcio seja simples. O direito de se divorciar é direto; já os efeitos do divórcio podem ser complexos, especialmente quando há filhos menores, patrimônio elevado, empresas, imóveis, dívidas ou conflitos entre as partes.

Quais são os tipos de divórcio?

De forma objetiva, o divórcio pode ocorrer de três maneiras principais: extrajudicial, judicial consensual e judicial litigioso.

1. Divórcio extrajudicial

É o divórcio feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. Ele costuma ser o caminho mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser utilizado quando alguns requisitos são atendidos.

Em regra, essa modalidade exige:

* consenso total entre as partes;
* definição prévia sobre partilha de bens, pensão e eventual mudança de nome;
* acompanhamento por advogado;
* ausência de conflito que exija intervenção do Judiciário.

Em linhas gerais, é o formato mais indicado quando o casal já está de acordo sobre tudo e deseja apenas formalizar a separação com agilidade.

2. Divórcio judicial consensual

Acontece quando há acordo entre os cônjuges, mas o caso precisa passar pelo Judiciário. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existem questões envolvendo filhos menores ou incapazes, ou quando a situação concreta exige homologação judicial.

Nesse cenário, o casal apresenta ao juiz os termos acordados: guarda, convivência, pensão, partilha, entre outros. O magistrado analisa se o acordo respeita a lei e, especialmente, se preserva o melhor interesse dos filhos, quando houver.

3. Divórcio litigioso

É o divórcio em que não há consenso. Um quer se divorciar e o outro até pode concordar com o fim, mas discorda da divisão de bens, da guarda, da pensão, do valor dos alimentos ou de qualquer outro ponto relevante. Também pode ocorrer quando um dos cônjuges sequer aceita colaborar com o procedimento.

Nesse caso, o processo vai para a Justiça, e caberá ao juiz decidir as questões controvertidas, com base em documentos, provas, manifestações das partes e, em alguns casos, audiências, perícias e estudos psicossociais.

O que o casal precisa decidir antes do divórcio?

Essa é, talvez, a parte mais importante de todo o processo. Um divórcio mal discutido ou feito às pressas pode gerar anos de conflito depois. Antes de formalizar a separação, o casal precisa enfrentar, com seriedade, alguns pontos centrais.

Partilha de bens

É preciso identificar qual é o regime de bens do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. O regime adotado muda completamente a forma como o patrimônio será dividido.

No regime de comunhão parcial, por exemplo, a regra geral é que os bens adquiridos onerosamente durante o casamento sejam partilhados. Já os bens anteriores ao casamento, em regra, não entram nessa divisão, salvo exceções previstas em lei.

Por isso, não basta “achar” o que é de cada um. É necessário levantar documentos, contratos, escrituras, financiamentos, extratos, veículos, aplicações, dívidas e tudo o que possa compor o patrimônio comum ou individual.

Filhos: guarda, convivência e rotina

Quando há filhos, o divórcio não encerra a responsabilidade parental. Pelo contrário: ele exige organização.

É preciso definir:

* como será a guarda;
* com quem os filhos morarão;
* como funcionarão visitas e convivência;
* quem decide sobre escola, saúde, viagens e rotina;
* como será dividido o tempo em datas especiais, férias e feriados.

A regra no Brasil caminha para a valorização da guarda compartilhada, sempre que isso for possível e saudável para a criança. Mas guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança passará metade do tempo em cada casa. Significa, sobretudo, responsabilidade conjunta nas decisões da vida do filho.

Pensão alimentícia

Outro ponto delicado é a pensão. Ela pode envolver os filhos e, em situações específicas, até mesmo um dos ex-cônjuges.

No caso dos filhos, o valor deve observar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo universal. Cada caso depende da renda, da realidade da criança, das despesas com educação, saúde, alimentação, transporte, lazer e moradia.

Nome de casado

No divórcio, também é possível discutir a manutenção ou retirada do sobrenome adotado no casamento. Em muitos casos, a pessoa volta a usar o nome de solteira; em outros, pode haver justificativa para manter o nome, especialmente quando ele já está vinculado à vida profissional ou social da parte.

Dívidas e obrigações

Não são apenas os bens que precisam ser analisados. Dívidas assumidas durante o casamento também podem repercutir no divórcio, dependendo da origem e do regime de bens. Financiamentos, empréstimos, cartão, empresa, investimentos e contratos precisam ser examinados com cuidado.

O que o casal deve fazer antes de iniciar o processo?

O melhor divórcio não é o mais “bonito” nas redes sociais, mas o mais bem preparado juridicamente. Antes de dar entrada, o ideal é reunir documentos e organizar a realidade patrimonial e familiar do casal.

Alguns cuidados são essenciais:

* separar certidão de casamento e documentos pessoais;
* reunir comprovantes de renda;
* levantar a documentação dos bens e dívidas;
* listar despesas dos filhos;
* reunir provas de propriedade, pagamentos e movimentações patrimoniais;
* avaliar se existe acordo possível;
* procurar orientação jurídica antes de assinar qualquer documento ou fazer acordo verbal.

Esse último ponto é decisivo. Muitos casais, por tentativa de evitar desgaste, fazem combinações “de boca” sobre pensão, visitas e bens. O problema é que acordo informal não garante segurança. O que hoje parece resolvido pode virar uma disputa amanhã.

Em conteúdo sobre acordos em separações, a formalização do divórcio é tratada como etapa indispensável para dar validade jurídica ao que foi combinado entre as partes, evitando descumprimentos futuros e novos conflitos.

Qual é o papel do advogado no divórcio?

O advogado não serve apenas para “entrar com a ação”. Sua função é orientar, prevenir erros, proteger direitos e ajudar a transformar um momento emocionalmente delicado em um procedimento juridicamente seguro.

Na prática, a atuação jurídica envolve:

* identificar a modalidade correta do divórcio;
* orientar sobre regime de bens e partilha;
* elaborar acordo com linguagem válida e executável;
* avaliar riscos patrimoniais;
* defender direitos de guarda, convivência e pensão;
* representar a parte em cartório ou na Justiça;
* evitar cláusulas prejudiciais ou decisões tomadas no impulso.

Em artigos recentes sobre o tema, o VLV Advogados destaca que o divórcio não deve ser tratado como mera formalidade, porque seus efeitos podem repercutir por muitos anos na vida patrimonial e familiar das partes. A orientação especializada, portanto, não é luxo: é proteção.

Quanto tempo demora um divórcio?

Depende do tipo de procedimento e do grau de conflito.

Um divórcio extrajudicial, quando toda a documentação está correta e existe consenso, pode ser resolvido de forma muito mais rápida. Já o divórcio judicial consensual tende a depender da tramitação do Judiciário, mas costuma ser mais simples do que um processo litigioso.

O litigioso, por sua vez, pode se alongar bastante, especialmente quando há disputa por patrimônio, guarda, pensão, produção de provas e recursos.

E quando a união não foi casamento, mas união estável?

Nesse caso, o nome técnico muda: em vez de divórcio, fala-se em dissolução de união estável. Mas os efeitos práticos podem ser muito parecidos, porque também será necessário discutir bens, filhos, pensão e demais consequências do fim da relação.

Por isso, o raciocínio de planejamento é o mesmo: documentar, levantar provas da relação e do patrimônio, avaliar o regime aplicável e buscar orientação jurídica.

Divórcio não é só o fim de um amor; é o começo de uma reorganização de vida

É comum que a sociedade trate separações como espetáculo, sobretudo quando envolvem pessoas famosas. O caso de Virgínia, Zé Felipe e toda a repercussão em torno da vida amorosa da influenciadora mostra justamente isso: o público se interessa pelo drama, pela fofoca, pelo “quem traiu quem”, pelo próximo capítulo. Mas, para quem está vivendo um rompimento de verdade, a discussão mais importante é outra.

O divórcio não deve ser visto apenas como o encerramento de uma relação afetiva, e sim como uma travessia jurídica, emocional e patrimonial que precisa ser feita com responsabilidade. Quanto mais maturidade houver para discutir bens, filhos, pensão e regras de convivência, menor tende a ser o trauma do processo e maiores as chances de preservar direitos e dignidade.

No fim das contas, separar-se pode até ser doloroso, mas fazer isso sem informação, sem planejamento e sem respaldo jurídico costuma ser muito pior. Em temas como esse, improviso quase nunca combina com segurança.
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