21 de outubro, de 2021 | 13:36

Trabalhador pobre não tem de pagar honorários de advogado se perder ação trabalhista

Em julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que questionou mudanças da reforma trabalhista aprovada em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os honorários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

A decisão, publicada nesta quinta-feira (21), é um golpe na reforma trabalhista, que tinha minado o direito dos trabalhadores recorrerem de eventuais injustiças cometidas no ato da demissão de seus empregos. O risco de perder a ação e ser obrigado a pagar a causa era tão grande que as ações trabalhistas tiveram redução de 60%, conforme avaliam advogados que atuam na esfera trabalhista.

A medida causou prejuízos a muitos trabalhadores ao longo dos últimos quatro anos, conforme avalia a advogada trabalhista que atua no Vale do Aço, Fabiana Rose Martins, que em entrevista ao Diário do Aço explica que muita gente precisou ingressar na Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos e não conseguiu.
Álbum pessoal
Fabiana Rose: Fabiana Rose: "Não era nem para ter existido essa reforma da forma que ocorreu sem qualquer estudo, que só trouxe insegurança jurídica"

“Temos casos de pessoas que adoeceram no trabalho (doença ocupacional) e não ajuizaram a demanda, pois tinham medo, receio de entrar com reclamatória trabalhista e lá na frente, pois, se a perícia desse resultado negativo, elas teriam que arcar com honorários periciais, que antes da reforma trabalhista eram suportados pelo Estado. O mesmo fato ocorreu com trabalhadores que precisavam fazer perícia para constar se no ambiente de trabalho havia ou não a presença de agentes insalubres ou periculosos”, detalhou.

Para Fabiana Rose, em um país com alta desigualdade social, é fundamental que o Poder Judiciário se faça presente no sentido de trazer acesso à justiça as pessoas que não têm condições. O entendimento da advogada é que as normas ocorridas com a vigência da reforma trabalhista que estavam sendo questionadas enfraqueceram o trabalhador com baixo padrão salarial.

“E causa nele receio, temor de perda de verbas salariais para pagar essas despesas em caso de sucumbência, o que enseja restrição de acesso à jurisdição trabalhista e prestigia o descumprimento de direitos laborais, especialmente os relacionados à saúde e segurança do trabalho, cuja apuração judicial depende de perícia. É por isso que vejo a decisão do Supremo Tribunal Federal como uma vitória para a classe operária deste país. Não era nem para ter existido essa reforma da forma que ocorreu sem qualquer estudo, que só trouxe insegurança jurídica. Não conceder ao autor os benefícios da gratuidade de justiça é o mesmo que impedir o amplo acesso ao Poder Judiciário e discriminar o trabalhador em relação às pessoas naturais que litigam na Justiça Comum”, afirmou.

Falta à audiência

A lei também prevê que, se faltar à audiência, o trabalhador terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida. O entendimento do STF é que a justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Com relação aos honorários, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”, afirmou Fachin. Acompanharam o entendimento da maioria os ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança. O ministro defendeu que existe desproporcionalidade na cobrança e que a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho. “O Estado tem o poder e dever de administrar o nível de litigância para que permaneça em níveis razoáveis”, afirmou Barroso em seu voto. Os ministros Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes seguiram o relator.
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