A decisão foi dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que, por maioria dos votos, reconheceram a ilegalidade da conduta da empregadora
A finalidade é aprimorar a gestão da atividade, possibilitando a identificação da origem sustentável dos produtos florestais
O acordo foi formalizado durante ato solene realizado na Faculdade de Direito da UFMG na tarde da última quinta-feira (13)
Funcionária será compensada em R$ 10 mil por danos morais