Em recente julgamento no Tribunal do Júri de Itabira, um indivíduo foi sentenciado a 67 anos de reclusão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e por gerar perigo comum)
Valor devido é de R$ 4 mil por danos morais
Quitação confirma inscrição e garante participação do candidato no certame
Posto de combustíveis terá que pagar R$ 10 mil por danos morais