DA REDAÇÃO - O juiz da 5ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Antônio Belasque Filho, condenou o supermercado Carrefour a indenizar um cliente que teve sua motocicleta roubada dentro do estacionamento. O estabelecimento deve pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 8.860 por danos materiais.
Instituição negou o pagamento do saldo de conta encerrada por cliente
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