Publicidade eleitoral deve ser removida das vias públicas e propriedades particulares em até 30 dias após a votação
As contas serão analisadas e julgadas pelos juízes eleitorais. Rejeição impede a certidão de certificação eleitoral.
A nova data estipulada é o próximo dia 15
Advogado Eduardo Figueredo apresenta propostas de sua chapa para a entidade